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4 Tipos de Tributações e as Diferenças Entre Elas

03/06/2020

Lucro Real

Nesse regime tributário alguns impostos são calculados em cima do lucro efetivo da empresa, ou seja, receitas menos despesas. É permitido o crédito de tudo o que é diretamente ligado a produção, comercialização e serviço para alguns impostos federais. A apuração do Lucro pode ser mensal, trimestral ou de forma de estimativa, de acordo com a melhor adequação a estratégia da empresa. Esta modalidade é mais utilizada para segmentos industriais ou comércio.

Lucro Presumido

Alguns impostos federais são pagos trimestralmente e outros mensalmente. Gera crédito somente do imposto IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), os demais impostos federais não existe geração de crédito nesta modalidade, porém as alíquotas são menores quando comparadas ao Lucro Real. Nessa modalidade existe uma presunção de lucro sobre as vendas, ou seja, o governo estima que para cada atividade existe um percentual de lucro mínimo e baseado nessa tabela que o governo determina os impostos são calculados. É adequada para empresas com margens de lucros altas ou ainda empresas que sejam conservadoras pois diferente da Lucro Real os percentuais serão sempre fixos e iguais.

Simples Nacional

Esse regime tem por objetivo diminuir a burocracia para os empreendedores, assim, unificando diferentes impostos em apenas um documento. Regime tributário mais utilizado por micro e pequenas empresas. O seu percentual aumenta na medida que aumenta o seu valor acumulado de vendas. Este regime desobriga a empresa a pagar INSS sobre a folha de pagamento, a empresa não deixa de pagar INSS como muita gente pensa, na verdade dentro do percentual do SIMPLES NACIONAL já existe um percentual que se destina ao INSS. Sendo assim todas as tributações contribuem com as mesmas contribuições e impostos, mas em percentuais diferenciados por faixa de faturamento acumulado.

MEI

Válido para empresas com faturamento anula de até 81 mil e o empreendedor não possua sócios. A tributação é fixa em um valor e estão incluídas as obrigações com a Previdência Social, ICMS e ISS. Empreendedor MEI só pode ter um funcionário e o valor do salário deve até o máximo estipulado para a categoria.

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