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Saiba se ter CNPJ sujo pode prejudica o seu CPF

13/08/2021

A pandemia de coronavírus no Brasil está sendo difícil para quem tem um negócio. Os que não fecharam sofreram em algum momento com queda nas vendas e na circulação dos clientes, e o atraso nas contas e nas dívidas cresceu para muitos.

O endividamento das empresas é parecido em bastante coisa com o das pessoas: se as contas não são pagas em dia, o CNPJ, assim como acontece com o CPF, também pode ser enviado para as listas de negativados das casas de proteção de crédito, ou birôs de crédito, como Serasa ou SPC, o que dificulta bastante a tomada de crédito depois.

A falta de pontualidade nos pagamentos e uma dezena de outros critérios, como ter as informações e declarações da empresa atualizadas junto aos bancos e órgãos responsáveis, também interferem no “score”, que é a pontuação de crédito dada pelos birôs de acordo com o histórico de pagamento da empresa ou da pessoa.

Esta pontuação também pode ser consultada por bancos e por outras empresas antes de conceder crédito ou de fechar um negócio, e pode influenciar na decisão delas.

CNPJ e CPF
O CNPJ e o CPF são documentos separados? Nem tanto. Ter o CNPJ sujo ou uma nota de crédito ruim na empresa pode, às vezes, até acabar dificultando a vida pessoal do dono, que pode também acabar trombando com dificuldades na hora de conseguir crédito em seu CPF.

A relação não é direta: o nome da pessoa continua limpo, mesmo se o da empresa estiver sujo, e a vida financeira dela segue normalmente. Mas as instituições conseguem fazer o cruzamento de dados (do CPF e do CNPJ) e podem tomar as decisões que quiserem a partir deles.

“O CNPJ negativado não vai interferir na avaliação de pessoa física dos sócios quando os birôs fazem a avaliação de crédito”, disse Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC).

“Mas o credor, ao saber que a pessoa física faz parte de uma determinada empresa, pode também levar em conta a avaliação da situação do CNPJ no processo de crédito. A avaliação e a decisão serão dele.”

Crédito mais caro
Impostos atrasados, empréstimos não pagos e dívidas com fornecedores estão entre os casos mais comuns de inadimplência de pequenos negócios, que são aqueles em que o patrimônio e as obrigações da empresa se misturam com os da vida pessoal do dono. Contas de água e luz, salários e aluguéis atrasados também entram na lista.

Entre as principais consequências de ter o CNPJ negativado, está a maior dificuldade em conseguir crédito, mesmo que seja para investir ou ampliar o negócio. “O crédito pode ser negado, ou a instituição pode conceder o empréstimo, mas em valores mais baixos ou juros mais altos”, conta Cibele Pestillo, consultora do Sebrae-SP especializada em crédito a empresas.

Linhas de crédito
Programas de incentivo e linhas especiais de crédito para os negócios, que muitas vezes têm juros subsidiados pelo governo e comumente têm as taxas mais baixas do sistema financeiro, também ficam inalcançáveis se houver alguma restrição no nome da empresa.

São programas como o Pronampe, linha do governo criada durante a pandemia para ajudar pequenos negócios, ou as linhas especiais de bancos públicos como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e também agências estaduais ou municipais de fomento.

Empresas inadimplentes com os impostos vão parar, ainda, nos cadastros públicos de dívida, como o Cadin, nome mais conhecido do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, ou as bases de dados das secretarias da Fazenda estaduais e municipais.

Estar nessas listas também restringe a entrada nos programas públicos de crédito e incentivos, além de limitar a atuação das empresas em outras frentes, como na possibilidade de participar de licitações, por exemplo.

Empréstimo no nome pessoal
Ter o CNPJ negativado não interfere em nada no histórico do CPF, tanto quanto o CPF sujo ou altamente endividado também não influencia nos registros do CNPJ – embora não seja incomum os bancos analisarem o histórico de ambos antes de conceder um empréstimo a um ou ao outro, uma vez que estejam conectados.

Isso significa que o empresário, sócio ou empreendedor que estiver com restrições na empresa pode seguir tomando empréstimos pessoais em seu nome – seja para uso particular, seja para aplicar o valor no negócio como quiser. Pode ser para cobrir outras dívidas, comprar produtos ou pagar o 13º salário dos funcionários, por exemplo.

“Não há nada de irregular nisso e é comum acontecer”, diz Pestillo, do Sebrae-SP. “Mas esse valor [emprestado pela pessoa e usado na empresa] deve ser declarado à Receita Federal, porque houve um aporte de capital da pessoa física. Se isso não for feito, aí, sim, a operação estará irregular.” Movimentações desse tipo devem ser informadas na declaração anual da empresa.

Da mesma maneira, o empresário com CPF comprometido consegue continuar usando o CNPJ da empresa para novos créditos, também sujeito à análise eventualmente mais criteriosa dos bancos.

Financiamentos e incentivos só pela empresa
A consultora do Sebrae-SP lembra, porém, que embora haja uma razoável separação entre CNPJ e CPF para empréstimos – que são o crédito concedido pelos bancos para uso livre –, o intercâmbio entre os dois lados já fica bastante restrito no caso dos financiamentos.

Os financiamentos são a modalidade específica de empréstimo em que o destino do dinheiro é definido. É o caso do financiamento de um imóvel ou de um veículo, para as pessoas físicas, ou para um investimento ou linha de capital de giro para as empresas, por exemplo.

Justamente por serem direcionados, os financiamentos muitas vezes têm incentivos e juros bem mais baratos que o empréstimo pessoal ou o empréstimo comum. Uma vez com o CNPJ comprometido, o empresário não consegue ter acesso a essas linhas especiais pelo seu CPF ou por outro canal, e é este um dos principais benefícios que perde.

“No empréstimo não é preciso dizer para que o dinheiro será usado, mas no financiamento não é tão fácil. Se for para um investimento, por exemplo, deve ser dito no que vai ser usado e ser feita a comprovação do uso”, diz Pestillo.

“Não à toa, houve muitas linhas de incentivo no ano passado, por conta da pandemia, e muitas empresas não conseguiram não por falta de acesso, mas porque já vinham de um histórico de restrições e de gestão ruim.”

Dívida eterna
Como acontece com as pessoas físicas, as dívidas das empresas também prescrevem em um prazo de 5 anos. Isso não significa, porém, que a dívida deixa de existir ou de ter consequências para a pessoa ou para o negócio.

O prazo de cinco anos diz respeito apenas ao período máximo em que aquela dívida pode ficar registrada no histórico das casas de crédito. Terminado esse período, ela deve ser retirada da lista de negativados e tanto o CNPJ quanto o CPF voltam a ficar limpos, caso não tenha tido outros registros de inadimplência depois.

A dívida, porém, segue em aberto junto ao banco, à empresa ou ao fornecedor com quem foi contraída, e pode continuar sendo cobrada pelo resto da vida, incluindo com a incidência de juros por todo o período até ser quitada.

Punições administrativas também continuam valendo, como concessão de novos empréstimos pelo banco ou suspensão dos serviços pelos fornecedores.

Fonte: Portal Contábeis

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